segunda-feira, 28 de março de 2022

Estatuto de Igreja - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REFORMADA

 

ESTATUTO DA IGREJA

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º - Sob a denominação de IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL REFORMADA , doravante denominada IGREJA, fica instituída uma sociedade religiosa, constituída de crentes em N. S. Jesus Cristo, com sede e foro na cidade de -, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2º - A IGREJA tem como finalidades:

  1. prestar culto a Deus, em espírito e verdade;

  2. pregar o Evangelho;

  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade;

  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º - A IGREJA, fundada em __/__/__ , terá duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS E OBRIGAÇÕES

Art. 4º - A IGREJA terá número ilimitado de membros, que não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.

Art. 5º - Serão admitidos como sócios todos aqueles que professarem sua fé em Cristo Jesus como único e suficiente salvador, após processo de avaliação, a critério da Diretoria da IGREJA.

§ único:

Os membros poderão ser excluídos da IGREJA após processo disciplinar, especificado em regulamento interno da IGREJA.

Art. 6º – A IGREJA subdividirá seus membros em:

  1. colaboradores ou não-comungantes: fazem parte da IGREJA, mas com direitos restritos, não podendo ser eleitos para cargos de direção, ou participar dos sacramentos;

  2. efetivos ou comungantes: membros da IGREJA que, tendo passado por processo de admissão, estão aptos a participar dos sacramentos e ser eleitos para cargos de direção.

§ único:

Todo menor de 18 anos deverá ser arrolado, obrigatoriamente, como membro colaborador da IGREJA, ouvidos seus responsáveis legais.

CAPÍTULO III

Seção I - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º - A IGREJA será administrada por sua Diretoria Executiva, composta por:

  1. Presidente (Pastor Titular);

  2. Vice-presidente;

  3. Secretário;

  4. Tesoureiro.

Art. 8º

A Diretoria Executiva será eleita por 2 (dois) anos, em Assembleia Geral, sendo obrigada a prestar contas por sua administração periodicamente.

§ único

No caso de vacância definitiva de qualquer membro da Diretoria Executiva a vaga será preenchida por eleição, em Assembleia Geral.

Art. 9º

O trabalho do Pastor Titular, dos membros da Diretoria Executiva ou dos demais órgãos em que se subdividir a IGREJA não constitui vínculo empregatício, ficando vedada remuneração salarial para os referidos cargos.

§ único

O Pastor Titular poderá receber subsídio pelas atividades prestadas à IGREJA, como ajuda de custo, nos termos de decisão da Assembleia Geral a respeito.

Art. 10:

Compete ao Pastor Titular, enquanto Presidente da IGREJA:

  1. o exercício das funções inerentes à administração;

  2. a representação da sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;

  3. a direção das reuniões da Assembleia Geral.

§ único:

Nos casos de vacância temporária, impedimentos ou ausência do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente, salvo naquelas que forem prerrogativas exclusivas do Ministério pastoral (Art. 11 deste Estatuto).

Art. 11:

São prerrogativas exclusivas do Pastor Titular da IGREJA:

  1. a direção espiritual da IGREJA;

  2. a ministração dos sacramentos;

  3. a condução dos processos disciplinares, mediante processo definido no Regimento Interno.

§ único

O Presidente da IGREJA, enquanto Pastor Titular, poderá escolher membros da comunidade para auxiliá-lo nas prerrogativas do seu Ministério, devendo estas ser aprovadas, previamente, pela IGREJA em Assembleia Geral.

Art. 11:

Compete ao Vice-presidente:

  1. assessorar o Presidente, nos atos de natureza administrativa, substituindo-o em suas vacâncias ou impedimentos;

  2. assessorar o Secretário ou o Tesoureiro, substituindo-o em suas vacâncias temporárias ou impedimentos;

  3. conduzir o processo de eleição de membros da Diretoria, no caso de vacância dos cargos de Presidente, Secretário ou Tesoureiro.

§ 1º

O Vice-presidente somente poderá assistir à IGREJA nos atos de natureza pastoral caso seja ordenado como Pastor Auxiliar pelo Presidente, com anuência da Assembleia Geral.

§ 2º

No caso de vacância definitiva do cargo de Vice-presidente, deverá ser escolhido novo ocupante para o cargo, em Assembleia Geral Extraordinária, conduzida pelo Presidente da IGREJA.

Art. 12:

Compete ao Secretário:

  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da sociedade;

  2. a redação das atas da Assembleia Geral;

  3. a manutenção do controle do Rol de Membros da IGREJA;

  4. a substituição do Vice-presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.

Art. 14:

Compete ao Tesoureiro:

  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;

  2. a superintendência da escrituração;

  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais;

  4. a prestação de contas ao Conselho Fiscal da IGREJA, quando solicitado.

§ único:

Os valores depositados em bancos só serão levantados mediante cheques assinados pelo Presidente da IGREJA e por seu Tesoureiro.

Seção II – DOS DEPARTAMENTOS

Art. 15:

Para administração das demandas espirituais da IGREJA esta poderá se subdividir em Departamentos, compostos por um mínimo de 3 (três) membros, colaboradores ou efetivos.

§ 1º

Compete aos líderes de Departamentos a gestão e supervisão dos trabalhos e a execução de suas respectivas programações, em conjunto com diretrizes definidas periodicamente pela Diretoria Executiva.

§ 2º:

Os Departamentos serão definidos e regulamentados pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16

A Assembleia Geral, composta pelos membros efetivos da IGREJA, reunir-se-á no mínimo uma vez ao ano, em data determinada pela Diretoria, para deliberar sobre negócios da IGREJA.

§ 1º:

A convocação da Assembleia Geral se fará por aviso aos membros, com antecedência de quinze dias, pela Diretoria Executiva.

Art. 17:

Havendo matéria urgente e mediante convocação do Presidente, do Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.

§ 1º

A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 1/5 dos membros efetivos da IGREJA, em primeira convocação.

§ 2º

Se não houver quorum, a Assembleia reunir-se-á trinta minutos após, em segunda convocação, com o número de membros efetivos presentes.

Art. 18

Compete à Assembleia Geral:

  1. eleger os membros da Diretoria Executiva, periodicamente;

  2. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria Executiva;

  3. julgar a escrituração social, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal da IGREJA;

  4. examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades praticadas pela Diretoria, substituir Diretores por desídia no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros;

  5. referendar as Resoluções decididas pela Diretoria Executiva, e as alterações propostas por esta ao Regimento Interno, ou vetá-las.

§ único:

Para substituir membros da Diretoria Executiva em caráter extraordinário será necessária a presença na Assembleia Geral de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos.

Art. 19

Nos intervalos entre o funcionamento da Assembleia Geral esta poderá delegar suas atribuições, no todo ou em parte, a um Conselho Administrativo, cujo funcionamento será regulamentado pelo Regimento Interno da IGREJA.

§ 1º

Os membros do Conselho Administrativo, caso este existir, serão eleitos pela Assembleia Geral para exercer mandato por dois anos.

§ 2º

É vedado à Assembleia Geral delegar a qualquer órgão da IGREJA a faculdade de eleger e substituir os membros do Conselho Administrativo.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DA IGREJA E DO CONSELHO FISCAL

Art. 20

O patrimônio social da IGREJA será constituído:

  1. de subvenções, donativos e contribuições dos sócios;
  2. dos bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou vier a possuir;
  3. de quaisquer outros valores adventícios.

Art. 21

Serão eleitos, em Assembleia Geral, no mínimo dois membros efetivos da IGREJA para compor o Conselho Fiscal, com mandato de 1 (um) ano, com as seguintes prerrogativas, dentre outras que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral:

I- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da IGREJA;

II- fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;

III- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da IGREJA;

IV- opinar sobre:

a) as demonstrações contábeis da IGREJA e demais dados concernentes à prestação de contas;

b) o balancete semestral;

c) a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à IGREJA.

§ 1º

Qualquer membro efetivo da IGREJA poderá ser membro do Conselho Fiscal.

§ 2º

O tesoureiro fornecerá ao Conselho Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 3º

O Conselho Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22

O presente estatuto só poderá ser modificado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim, em caráter extraordinário, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da IGREJA.

Art. 23

A IGREJA será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros efetivos.

§ único

Extinta a associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade, designada pela referida Assembleia.

Art. 24

Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento Interno da IGREJA e nas Ordens Executivas, definidas pela Diretoria e referendadas pela Assembleia Geral.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – ASSOCIADOS FUNDADORES

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

(veja também o Modelo de Regimento Interno, que complementa esse Estatuto Modelo)

Regimento Interno de Igreja - IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA PENTECOSTAL

 REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA PENTECOSTAL 

CAPÍTULO I -

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS OBJETIVOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 1º.

A IGREJA EVANGÉLICA REFORMADA PENTECOSTAL , doravante denominada IGREJA, é uma pessoa jurídica de direito privado, regida pelas normas expressas em seu Estatuto, neste Regimento Interno, nas deliberações de sua Assembleia Geral, uma vez aprovadas, e por aquelas contidas na legislação brasileira, no que lhe for aplicável.

§ único

Este Regimento Interno, doravante denominado REGIMENTO, tem validade para todos os efeitos em seus termos compreendidos no alcance de sua jurisdição.

Art. 2º.

A Sede Nacional da IGREJA localiza-se no seguinte endereço: ***

§ 1º

De acordo com a conveniência de suas atividades, a IGREJA poderá manter escritórios ou representações em outras localidades, como Sedes Regionais, cuja instalação dependerá dos termos deliberados em Assembleia Geral.

§ 2º

O foro da IGREJA está constituído no município onde estiver sua Sede Nacional.

Art. 3º.

A IGREJA, constituída por prazo indeterminado, tem como objetivos:

I. a prestação de culto a Deus, de acordo com as Escrituras Sagradas, no Antigo e no Novo Testamentos, em sua pureza e integridade;

II. a promoção da fraternidade cristã e os ensinamentos de N. S. Jesus Cristo.

Art. 4º.

No desenvolvimento de suas atividades, deverão ser observados pela IGREJA:

  1. os princípios cristãos, descritos na Bíblia Sagrada;
  2. sua interpretação, resumida na Confissão de Fé da IGREJA;
  3. as Resoluções da Assembleia Geral.

§ único

Serão observadas, como normas subsidiárias, os Atos Pastorais, uma vez aprovados pelo Conselho Administrativo, se existir, ou pela Assembleia Geral.

Art. 5º

A Confissão de Fé da IGREJA está resumida nos seguintes princípios:

I. Cremos na existência de um único Deus eterno, pessoal, inteligente e espiritual, eternamente existente em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.

II. Cremos na soberania e sabedoria de Deus na criação e sustento do universo, na providência, na revelação e na redenção.

III. Cremos no Senhor Jesus Cristo como Filho Unigênito e coexistente com o Pai, na Sua encarnação humana, no Seu nascimento virginal, na sua vida sem pecado, nos seus milagres divinos, no Seu sacrifício redentor, na Sua ressurreição e ascensão corporal, na Sua mediação junto de Deus, na Sua segunda vinda pessoal, visível e em poder e glória.

IV. Cremos no Espírito Santo, Sua personalidade, divindade e atividade, que opera a conversão e regeneração do pecador e lhe concede poder para testemunhar do Evangelho e exercitar dons.

V. Cremos na inspiração divina e total das Escrituras Sagradas, na Sua suprema autoridade como única e suficiente regra em matéria de fé e de conduta e que não há qualquer erro ou engano em tudo o que ela declara.

VI. Cremos que o homem foi criado por Deus à Sua imagem, que pecou em Adão, que caiu do seu primitivo estado de santidade por transgressão voluntária e que, como efeito do pecado, tornou-se um pecador por natureza e escolha, estando, por isso, sob a condenação de Deus.

VII. Cremos na salvação e justificação do pecador pelo sacrifício expiatório de Jesus Cristo, que se adquire pela fé nele, como uma graça de Deus, independente do mérito humano, de boas obras ou de cerimônias.

VIII. Cremos na imortalidade da alma, na ressurreição corporal de todos os mortos, no juízo final do mundo pelo Senhor Jesus Cristo, na eterna bem-aventurança dos crentes e na eterna condenação dos não crentes.

IX. Cremos que a Igreja é o corpo universal e espiritual de Cristo, cuja cabeça é Ele, com missão de pregar o Evangelho no mundo inteiro e que, na sua expressão local, ela é um corpo vivo, uma comunhão de crentes congregados para a sua edificação, adoração e proclamação do Evangelho. Cremos também que Cristo conferiu à sua Igreja, com carácter de permanência, duas ordenanças: o Batismo e a Ceia do Senhor.

X. Cremos que é dever de todas as igrejas locais e de cada crente em particular esforçarem-se por fazer discípulos em todas as nações e proclamarem a toda a criatura a grande salvação de Deus.

XI. Cremos que é dever de todo o cristão servir a Deus em boa mordomia, promover a paz entre todos os homens e a cooperação entre as igrejas e os irmãos, tendo em vista a concretização dos grandes objetivos do Reino de Deus.

Art. 6º.

O exercício social se iniciará em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade ao ano civil.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS

Art. 7º.

A IGREJA será composta por número ilimitado de membros, exclusivamente pessoas físicas, divididos nas seguintes categorias:

a) Efetivos ou Comungantes: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela IGREJA e com o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, dispondo-se para a consecução dos fins desta entidade;

b) Colaboradores ou Não-Comungantes: pessoas que, ainda que contribuam financeiramente com quantias, bens ou direitos para a manutenção da IGREJA, não possuem, momentaneamente, condições para exercer plenamente direitos como membros efetivos da IGREJA;

§ 1º

Menores de 18 anos poderão ser admitidos como membros, na condição de colaboradores, desde que sejam ouvidos os responsáveis legais.

§ 2º

Somente membros efetivos, ou comungantes, poderão participar da Ceia do Senhor, seja distribuindo ou preparando os elementos, ou consumindo-os.

§ 3º

Membros efetivos cumprindo pena disciplinar não deverão participar da Ceia do Senhor, assim como aqueles que não compartilham das doutrinas professadas pela IGREJA, ou do pensamento desta.

Art. 8º

Para tornar-se membro efetivo da IGREJA é obrigatório participar de curso de conhecimentos bíblicos e teológicos, salvo no caso de transferência vinda de entidade religiosa com princípios compatíveis com os praticados pela IGREJA.

Art. 9º (obs.: para batismo por imersão)

O membro colaborador, ou a pessoa que não tiver experiência anterior com os princípios cristãos, deverá passar obrigatoriamente pelo batismo por imersão para ser admitido como membro efetivo da IGREJA.

Art. 9º (obs.: para batismo por aspersão e confirmação - profissão de fé)

Aquele que não tiver experiência anterior com os princípios cristãos, deverá ser batizado para ser admitido como membro colaborador da IGREJA, e efetuar a profissão pública de fé para ser admitido como membro efetivo, sendo que para os já arrolados como membros colaboradores basta a profissão pública de fé para passarem a membros efetivos da IGREJA.

Art. 10.

São deveres do membro, efetivo ou colaborador:

  1. respeitar e observar as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Administrativo ou previstas na legislação brasileira;

  2. agir com decoro e com respeito em relação à IGREJA;

  3. cooperar para a efetivação dos objetivos da IGREJA e para o seu fortalecimento;

  4. contribuir para a manutenção da IGREJA, trazendo seus dízimos e ofertas, caso existam, de acordo com o procedimento determinado pela Assembleia Geral;

  5. participar de maneira ativa, comprometida e zelosa para com as atividades para as quais tenha sido designado;

  6. exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido eleito pela Assembleia Geral, na administração, fiscalização ou no âmbito espiritual.

Art. 11. São direitos do membro:

  1. participar das atividades da IGREJA;

  2. apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da IGREJA, nos Departamentos e na Assembleia Geral;

  3. participar das principais deliberações da IGREJA, através de sua Assembleia Geral, com direito a voz e a voto;

  4. participar da Santa Ceia, caso seja membro efetivo e não haja impedimentos.

§ único

Somente os membros efetivos poderão se candidatar e ser eleitos membros da Diretoria, Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, quando existirem.

Art. 12.

Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Administrativo ou pela Assembleia Geral, os membros não poderão pronunciar-se em nome da IGREJA, representá-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.

Art. 13.

Os membros, de qualquer das categorias acima mencionadas, não responderão individualmente, de maneira solidária ou subsidiária, pelas obrigações da IGREJA ou pelos atos praticados pelo Conselho Administrativo e demais órgãos deliberativos, administrativos e fiscalizatórios.

Art. 14. O membro poderá ser desligado da IGREJA:

  1. a qualquer momento, por sua vontade, mediante requisição dirigida ao Pastor Presidente ou ao Conselho Administrativo, caso esse existir;

  2. por processo disciplinar, analisada pelo Pastor Presidente em conjunto com o Conselho Administrativo, caso esse existir;

  3. pela dissolução da IGREJA;

  4. pelo seu falecimento.

Art. 15.

O processo disciplinar mencionado no inciso II do artigo anterior será instaurado pelo Pastor Presidente, por denúncia, queixa ou a pedido do Conselho Administrativo, garantindo-se ao membro-acusado ampla defesa e contraditório, constatada falta que justifique sua instauração.

§ 1º

Define-se como falta tudo aquilo que não esteja em conformidade com a doutrina e prática dos membros da IGREJA, com os ensinos da Bíblia Sagrada ou que prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã.

§ 2º.

Não será considerada falta, ou admitida para acusação, nada que não vá de encontro à Bíblia e a interpretação definida pela IGREJA, em sua Confissão de Fé.

Art. 16

O Pastor Presidente, em conjunto com o Conselho Administrativo (caso existir) deverá averiguar as alegações apresentadas contra o membro-acusado, notificando-o para a apresentação de defesa, e, após, deverá elaborar o relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início de sua tramitação.

§ 1º.

Concluído o procedimento disciplinar, o Pastor Presidente poderá optar pela expulsão ou aplicação das seguintes penalidades, a depender das circunstâncias do caso:

I. Advertência, verbal ou escrita;

II. Suspensão de direitos como membro, por prazo determinado;

III. Suspensão de direitos, por prazo indeterminado;

IV. Exclusão do rol de membros da IGREJA.

§ 2º

São atenuantes:

  1. pouca experiência religiosa;

  2. desconhecimento das doutrinas evangélicas;

  3. influência do meio;

  4. bom comportamento anterior;

  5. assiduidade nos serviços divinos;

  6. colaboração nas atividades da Igreja;

  7. humildade;

  8. arrependimento e desejo de corrigir-se;

  9. ausência de más intenções;

  10. confissão voluntária.

§ 2º

São agravantes:

  1. experiência religiosa;

  2. conhecimento notório das doutrinas evangélicas;

  3. boa influência do meio;

  4. maus precedentes;

  5. ausência aos cultos;

  6. arrogância e desobediência;

  7. não reconhecimento da falta.

§ 4º.

Notificado da decisão, o membro acusado poderá recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação da decisão em culto público.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 16.

São órgãos de deliberação, de administração e de fiscalização da IGREJA:

  1. a Assembleia Geral;

  2. a Diretoria Executiva;

  3. o Conselho Administrativo;

  4. o Conselho Fiscal.

Seção 1 - Da Assembleia Geral

Art. 17.

A Assembleia Geral constitui-se no órgão máximo de deliberação da IGREJA e será composta por todos os membros regularmente registrados, independente de sua categoria, desde que em dia com as suas obrigações.

Art. 18.

A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá, no mínimo, três vezes ao ano, no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, para:

  1. apreciar o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis do período;

  2. eleger o Pastor Titular, os membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, findo o seu mandato;

  3. apreciar o plano de ação anual proposto pelo Conselho Administrativo e pelo Pastor Presidente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, a Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que se finaliza o mandato dos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal.

Art. 19.

A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada a se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que os interesses da IGREJA o exigirem e, especialmente, para tratar das seguintes questões:

  1. 1. propor e apreciar alterações neste estatuto social;

  2. 1. destituir membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;

  3. 1. instituir e modificar o Regulamento Interno e outras normas da IGREJA;

  4. 1. decidir sobre a dissolução da IGREJA;

  5. 1. decidir sobre o recurso interposto contra decisão do Conselho Administrativo que determinou a exclusão de membro;

  6. 1. autorizar a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens patrimoniais da IGREJA;

  7. 1. deliberar sobre a instauração de novos escritórios, representações ou unidades da IGREJA, além das expressamente mencionadas neste estatuto.

Art. 20.

A convocação da Assembleia Geral será realizada pelo Conselho Administrativo e, se inerte este, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.

§ 1º. Os membros deverão ser convocados com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da Assembleia Geral.

§ 2º. A convocação conterá indicações precisas do local, da data e do horário em que ocorrerá a Assembleia Geral, bem como das pautas que serão nela discutidas.

§ 3º. A convocação será realizada por meio de anúncio afixado na sede da IGREJA.

Art. 21.

Para a instalação da Assembleia Geral, será necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, em primeira chamada. Na segunda chamada, que será realizada após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início, a Assembleia Geral será instaurada com qualquer número de presentes, exceto nos casos em que outro quorum seja exigido.

Art. 22. Salvo disposições em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Seção 2 - Do Conselho Administrativo

Art. 23.

O Conselho Administrativo constitui-se em órgão colegiado, instituído pela Assembleia Geral com o objetivo de fiscalizar e monitorar os atos do Pastor Presidente e da Diretoria Executiva, nos intervalos entre suas realizações.

§ 1º

O mandato dos membros eleitos para o Conselho Administrativo será de 2 anos.

Art. 24.

O Conselho Administrativo será responsável por indicar à Assembleia Geral o escolhido para ser o Pastor Titular da IGREJA, após análise da experiência e atributos dos candidatos.

Art. 25.

O Conselho Administrativo se reunirá:

I. ordinariamente, pelo menos uma vez por mês;

II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da IGREJA.

Parágrafo único.

A convocação para as reuniões será feita pelo Presidente da IGREJA ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Administrativo.

Art. 25-A

Na ausência do Conselho Administrativo suas funções serão assumidas pela Diretoria Executiva, com anuência da Assembleia Geral.

Seção III - Da Diretoria Executiva

Art. 26

A IGREJA será administrada pela Diretoria Executiva, composta por:

  1. 1. Pastor Presidente;

  2. 1. Secretário;

  3. 1. Tesoureiro.

§ 1º

Quando existir Conselho Administrativo, o Secretário e o Tesoureiro deverão ser, obrigatoriamente, membros daquele órgão.

Art. 27

O Pastor Presidente é o responsável, juntamente com a Diretoria Executiva, pela administração da IGREJA e por sua orientação espiritual.

§ 1º

As funções administrativas do cargo de Pastor Presidente podem ser delegadas ao Conselho Administrativo, ou à membros da Diretoria Executiva.

Art. 28.

São atribuições da Diretoria Executiva, em conjunto com o Conselho Administrativo, quando esse existir:

  1. 1. coordenar e dirigir as atividades gerais da IGREJA;

  2. 1. celebrar convênios com a iniciativa privada ou com o poder público, nacionais ou internacionais, buscando realizar os fins da IGREJA;

  3. 1. estruturar departamentos, e formar comissões de trabalho, destinadas à realização de atividades específicas da IGREJA;

  4. 1. elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da IGREJA durante o exercício fiscal anterior;

  5. 1. elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano de ação anual, com previsão de despesas e de receitas para o exercício fiscal seguinte;

  6. 1. elaborar a prestação de contas, sempre que requisitada por parceiros públicos ou privados;

  7. 1. receber o pedido de demissão dos membros e tomar as providências cabíveis;

  8. 1. instaurar procedimento disciplinar para averiguar possíveis condutas gravosas dos membros, podendo, ao final, estabelecer-lhes penalidades, inclusive a expulsão;

  9. 1. convocar a Assembleia Geral;

  10. 1. cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as suas próprias deliberações e aquelas proferidas pela Assembleia Geral;

  11. 1. representar e defender os interesses dos membros;

  12. 1. administrar os bens patrimoniais da IGREJA;

  13. 1. contratar e demitir funcionários, de acordo com as necessidades da IGREJA.

Art. 29.

São responsabilidades específicas do Pastor Presidente:

  1. 1. representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a IGREJA, sempre que notificado ou quando for conveniente aos interesses desta;

  2. 1. presidir a Assembleia Geral e o Conselho Administrativo, quando esse existir;

  3. 1. nomear procuradores e delegar poderes para fins específicos, quando houver necessidade;

  4. 1. exercer a orientação espiritual da IGREJA;

  5. 1. coordenar os processos administrativos disciplinares;

  6. 1. ministrar os sacramentos (Batismo e Santa Ceia);

  7. 1. executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Administrativo.

Art. 29-A

Definem-se como sacramentos os atos de natureza espiritual que evidenciam o cristianismo de forma peculiar, a saber:

  1. 1. Santa Ceia, ou Ceia do Senhor;

  2. 1. Batismo.

§ 1º

Os sacramentos deverão obedecer, de forma estrita, aos procedimentos bíblicos, de acordo com Resolução elaborada pelo Pastor Presidente, e aprovada em Assembleia Geral.

§ 2º

A ministração dos sacramentos é ato exclusivo do Pastor Presidente, somente podendo ser delegada a pessoa com autoridade espiritual comprovada para realizá-los, nos termos deste Regimento Interno.

Art. 30.

Compete ao Secretário da IGREJA:

  1. 1. organizar e coordenar os serviços de secretaria;

  2. 1. manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos relativos à secretaria;

  3. 1. secretariar as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral, redigindo e subscrevendo as suas respectivas atas;

  4. 1. responsabilizar-se pelos serviços de relações públicas e de divulgação da IGREJA, prestando os devidos esclarecimentos e mantendo contato constante com órgãos de imprensa e de comunicação;

  5. 1. executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Administrativo.

Art. 31.

Compete ao Tesoureiro da IGREJA:

  1. 1. organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;

  2. 1. manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;

  3. 1. arrecadar a receita e realizar o pagamento das despesas;

  4. 1. apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que solicitado;

  5. 1. executar demais funções a ele designadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Administrativo.

Art. 31-A

Caso seja de conveniência da Assembleia Geral, ou do Conselho Administrativo, caso este existir, poderá ser autorizada a eleição de assistentes para os cargos de Secretário e Tesoureiro.

§ 1º

A eleição do Segundo Secretário e do Segundo Tesoureiro, quando houver, será efetuada em Assembleia Geral, seguindo os mesmos procedimentos previstos neste Regimento.

Seção 3 - Do Conselho Fiscal

Art. 32.

O Conselho Fiscal é o órgão colegiado responsável pela fiscalização das contas e das atividades contábeis e financeiras da IGREJA.

Art. 33.

O Conselho Fiscal será formado por 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, juntamente com o Conselho Administrativo, para mandato de 1 ano, sendo permitida a reeleição por até 3 (três) vezes, por períodos iguais e consecutivos.

Art. 34.

São atribuições do Conselho Fiscal:

I. examinar periodicamente os livros e papéis da IGREJA e o estado da caixa e da carteira, devendo os membros do Conselho Administrativo prestar-lhes todas as informações solicitadas;

II. avaliar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, o balanço patrimonial e demais documentos relativos aos movimentos financeiros e contábeis da IGREJA;

III. avaliar e emitir parecer sobre o plano de ação anual elaborado pelo Conselho Administrativo, opinando sobre as despesas e as receitas nele contidas;

IV. denunciar imediatamente à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes verificados, sugerindo providências úteis à IGREJA;

V. opinar sobre despesas extraordinárias.

Art. 35.

O Conselho Fiscal se reunirá:

I. ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês;

II. extraordinariamente, sempre que houver necessidade ou interesse da IGREJA.

Parágrafo único.

A convocação para as reuniões será feita pelo Presidente da IGREJA ou por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Fiscal.

Seção 4 - Das eleições

Art. 36.

A organização das eleições ficará a cargo do Conselho Administrativo, quando existir, ou de uma Comissão criada especificamente para coordenar a eleição, composta de 3 (três) ou mais membros isentos, que não estejam concorrendo aos cargos competidos.

Art. 37.

A Comissão Eleitoral divulgará, com a antecedência necessária, o edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição dos participantes e de votação, dentre outras questões relevantes.

Art. 38.

A votação será secreta, observando-se o seguinte procedimento:

I. Será efetuada uma primeira votação, na qual os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos presentes serão considerados eleitos para os cargos;

II. No caso de um ou mais candidatos não alcançarem maioria absoluta, será realizado segundo escrutínio para preencher os cargos restantes, com os candidatos que não forem eleitos em primeira votação, excluindo-se os menos votados, a critério da Assembleia Geral;

III. Após a segunda votação, os candidatos mais votados serão considerados eleitos.

§ único

Excepcionalmente poderá ser admitida eleição por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas, a critério da Assembleia Geral.

Seção IV - De outras disposições

Art. 39.

Excetuando-se o Pastor Titular e eventuais auxiliares, cujos subsídios serão fixados pelo Conselho Administrativo e aprovados pelo Conselho Fiscal da IGREJA, não serão atribuídas aos membros remunerações, de qualquer espécie ou natureza.

Art. 40.

Os membros que, devidamente eleitos em Assembleia Geral, ocupem cargos na Diretoria Executiva, no Conselho Administrativo ou no Conselho Fiscal poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses:

  1.  mau uso ou dilapidação do patrimônio social;

  2.  abandono do cargo, entendido como a ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas do órgão do qual faça parte;

  3. ocupação de outro cargo ou função que seja incompatível com aquele ocupado na IGREJA;

  4. prática de atos lesivos à IGREJA, que podem provocar-lhe prejuízo moral ou material;

  5. desobediência às normas contidas neste estatuto ou decididas em Assembleia Geral ou pelo Conselho Administrativo;

  6. conduta incompatível com os objetivos da IGREJA e com o proceder cristão.

§ 1º.

O procedimento de destituição será instaurado pela Assembleia Geral, mediante requisição do Conselho Fiscal, de qualquer membro do Conselho Administrativo ou de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros.

§ 2º.

A Assembleia Geral designará comissão especial composta por 3 (três) ou mais membros isentos, que serão responsáveis pela averiguação das alegações apresentadas contra o gestor-acusado, inclusive devendo notificá-lo para a apresentação de defesa, e pela elaboração de relatório final sobre o caso, no prazo máximo de 15 dias, a contar do início de sua tramitação.

§ 3º.

Concluído o procedimento disciplinar, a Assembleia Geral deverá ser convocada imediatamente, para analisar o relatório final e deliberar sobre a destituição do membro acusado.

§ 4º.

A destituição dos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal dependerá do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 41.

Além das práticas de gestão administrativa descritas neste estatuto, a IGREJA poderá, ainda, adotar outras que sejam necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA FONTE DE RECURSOS

Art. 42. O patrimônio da IGREJA será composto e mantido por:

I. bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, associadas ou não;

II. bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela IGREJA;

III. contribuições dos membros;

IV. produtos de festivais, campanhas ou outros eventos realizados em prol da IGREJA;

V. subvenções ou auxílios governamentais.

Art. 43. A IGREJA não distribuirá entre seus membros ou entre seus gestores lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 44. A prestação de contas da IGREJA deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como:

  1. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

  2. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termos de parceria, conforme previsto em regulamento;

§ único

A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VII - DOS MINISTROS DA IGREJA E DOS MINISTÉRIOS

Seção I - Dos Ministros

Art. 45

O Pastor Presidente poderá, conforme a conveniência da IGREJA, indicar à Assembleia Geral membros para assessorá-lo em seu Ministério espiritual, exercendo as seguintes funções e atribuições:

  1. Pastor Auxiliar: auxiliar o Presidente na orientação espiritual, admoestação e em outras funções específicas de seu Ministério;

  2. Evangelista ou Missionário: coordenar trabalhos em filiais da IGREJA, denominados Núcleos ou Congregações, nos quais é responsável pela coordenação das atividades e orientação espiritual, ou em atividades no Brasil ou no Exterior, relativas à divulgação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, prestando contas de sua atividade à IGREJA;

  3. Conselheiros ou Presbíteros: coordenar atividades de natureza espiritual, não-onerosa, a critério do Pastor Presidente;

  4. Diáconos e Diaconisas: cuidar da ordem litúrgica nos cultos, e da caixa de assistência social dos membros da IGREJA.

§ único

A ministração dos sacramentos à IGREJA é prerrogativa exclusiva do Pastor Presidente, ou de quem for autorizado por este, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 46

Os cultos realizados por ocasião do casamento entre membros da IGREJA somente serão efetuados pelo Pastor Presidente ou por pessoa por ele autorizada.

§ 1º

É expressamente proibida a realização de cerimônias matrimoniais nas dependências da IGREJA quando um dos membros não professar a fé cristã.

§ 2º

Ao Pastor Presidente reserva-se o direito de vetar cerimônia matrimonial, caso se constate ou suspeite de algum impedimento, nos termos do Estatuto da IGREJA e deste Regimento Interno.

Seção II - Dos Ministérios

Art. 47

Para realizar suas atividades de maneira eficiente a IGREJA poderá ser subdividida em Departamentos, ou Ministérios, responsáveis pelas seguintes áreas:

  1. Liturgia: responsável pelo zelo quanto aos símbolos de fé da IGREJA, e pela ordem nas suas atividades cotidianas;

  2. Ensino Bíblico: responsável pelo conhecimento bíblico, vida devocional e educação cristã dos membros;

  3. Música: abrange a área do louvor, dos instrumentos, dos conjuntos, da educação musical e de todas as outras atividades musicais;

  4. Assistência Social: responsável por desenvolver o espírito de serviço entre os membros como prática concreta do amor cristão, seja internamente, ou por atividades com a sociedade como um todo;

  5. Comunicação: responsável por fazer chegar aos membros toda informação necessária ao bom andamento e ao desenvolvimento dos trabalhos das Ministérios, bem como pelo contato externo com a imprensa;

  6. Evangelização e Missões: responsável pelos trabalhos de evangelização pessoal e de massa da IGREJA, bem como pelo trabalho missionário.

§ único

Também faculta-se à IGREJA estabelecer Departamentos, ou Ministérios, que trabalhem com segmentos da coletividade, atendendo-os em suas necessidades específicas, a saber:

I. Infanto-juvenil: crianças e pré-adolescentes, dos 4 aos 12 anos de idade;

II. Adolescentes: dos 12 aos 18 anos;

III. Jovens: dos 18 aos 30 anos;

IV. Ministério Feminino: mulheres, a partir dos 30 anos de idade;

V. Ministério Masculino: homens, a partir dos 30 anos de idade.

Art. 48

Compete aos líderes dos Ministérios a sua gestão e supervisão, bem como a execução de suas respectivas programações, após aprovação destas pelo Pastor Presidente, ouvido o Conselho Administrativo.

§ 1º

Os líderes dos Ministérios serão escolhidos pelo Pastor Presidente anualmente, ouvidos o Conselho Administrativo, caso exista, e os membros de cada Ministério (ou Departamento).

§ 2º

No caso de vacância prolongada do responsável pelo Ministério, por qualquer motivo, outro membro será nomeado pelo Presidente, ouvido o Conselho Administrativo, para terminar o mandato vacante.

Art. 48-A

Admite-se que Ministérios sejam criados, desmembrados ou fundidos, de acordo com a conveniência e a necessidade da IGREJA, pela Diretoria Executiva, exigindo-se, para tanto, aprovação pela Assembleia Geral.

§ únicoº

Os Ministérios responsáveis pelo trabalho com segmentos que necessitam de apoio específico, tais como idosos, jovens, adolescentes e crianças, serão coordenados por Conselheiros, que responderão diretamente ao Pastor Presidente e à Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO

Art. 49.

A dissolução da IGREJA poderá ocorrer a qualquer tempo, caso se verifique não ser mais possível a realização de seu objeto social ou a continuação de suas atividades.

Art. 50.

Em caso de dissolução, o patrimônio social eventualmente remanescente deverá ser doado a instituição sem fins lucrativos com objetos e atividades similares à da presente IGREJA e com atuação na mesma região.

Parágrafo único.

Inexistente instituição com estas especificações, a Assembleia Geral deverá definir o destino do patrimônio remanescente.

CAPÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS E RESOLUÇÕES

Art. 51

As cláusulas deste Regimento Interno e do Estatuto somente poderão ser modificadas, no todo ou em parte, através de Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, por ⅔ dos votos dos presentes.

§ 1º

Caso seja necessário o Pastor Presidente poderá formar comissões específicas, a fim de elaborar Resoluções que, uma vez aprovadas pela Assembleia Geral, possam servir como complemento ao Estatuto da IGJREJA, a este Regimento Interno e demais atos efetuados pelo Pastor e pelo Conselho Administrativo.

§ 2º

No caso da IGREJA optar pela existência de um Conselho Administrativo este poderá, através de autorização pela Assembleia Geral, aprovar, modificar e extinguir as Resoluções, por maioria absoluta de seus membros.

Art. 52

Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.

, __ de __________ de ____.

IGREJA EVANGÉLICA ***

______________________________

Presidente

“Este Regimento Interno foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada pelos meios legais, realizada em , e atualizado em **/**/****”

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