segunda-feira, 10 de julho de 2023

Estatuto de Comunidade Cristã - COMUNIDADE CRISTÃ "CONGREGAÇÃO DOS JUSTOS"

 TÍTULO I: CARACTERÍSTICAS

Art. 1

Fica constituída uma associação de caráter e finalidade religiosa, sob a denominação de COMUNIDADE CRISTÃ "CONGREGAÇÃO DOS JUSTOS", doravante denominada COMUNIDADE.

§ único

A COMUNIDADE, regida por este Estatuto e por seu Regimento Interno, não possui fins lucrativos nem remunera seus membros, em nenhum nível diretivo.

Art. 2

A COMUNIDADE tem por objetivos:

  1. divulgar o Evangelho de Cristo, conforme ensinado pelas Sagradas Escrituras;

  2. realizar reuniões, tanto em privado como em público, para a leitura da Bíblia, meditação e serviço de adoração a Deus, em espírito e verdade;

  3. batizar os convertidos à fé cristã, seus filhos e menores sob sua guarda, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das Escrituras Sagradas, em sua pureza e integridade;

  4. promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.

  5. realizar obra de aproximação e cordialidade entre os membros, despertando neles o senso de sociabilidade e de cooperação, entre eles e com a sociedade;

  6. representar os associados que optem por manter uma vida continuamente dedicada ao Evangelho, e nos serviços prestados indiretamente por entidades ligadas à mesma.

§ único

São base para as decisões tomadas pelos dirigentes da COMUNIDADE:

  1. a Bíblia Sagrada, no seu Antigo e Novo Testamento;

  2. a Confissão de Fé e os Princípios Fundamentais;

  3. o Regimento e o Regulamento Interno;

  4. as Resoluções e Decisões dos órgãos internos da COMUNIDADE.

Art. 3º

A Confissão de Fé, base da interpretação da Bíblia Sagrada pela COMUNIDADE, está descrita abaixo:

  1. Cremos em um Deus supremo, existente desde o princípio dos tempos, infinitamente perfeito, benevolente e sábio, onipotente e onipresente.

  2. Cremos que Deus é o criador e governante do céu e terra.

  3. Cremos em um Deus Triúno - O Pai, o Filho e o Espírito Santo, que essas três personas são um, e que, embora separados no cargo, são indivisíveis, iguais em poder e glória, e que todos os homens em todos os lugares deve adorar e servir a este Deus Triúno.

  4. Cremos que o conteúdo da Bíblia foi dado por inspiração de Deus, e as Escrituras formam a regra divina de toda fé verdadeira e da prática cristã.

  5. Cremos que Jesus Cristo, quando esteve na terra, era verdadeiramente homem e ainda assim era verdadeiramente Deus, tendo em seu ser, ao mesmo tempo, o Divino e o humano, podendo sentir e sofrer como homem e, ainda assim, ser limpo de pecado.

  6. Cremos que nossos primeiros pais foram criados sem pecado, mas caíram em desgraça, devido ao Pecado Original, perdendo, assim, seu caráter de pureza e paz; e que, em consequência de sua desobediência e queda, todos os homens se tornaram pecadores por propensão, estando expostos, em consequência, à ira de Deus.

  7. Cremos que Jesus Cristo, o filho unigênito de Deus, pelo sacrifício de Sua vida, fez uma expiação por toda a humanidade, e que todo aquele que o invoque e aceite tal sacrifício será salvo, pela graça de Deus.

  8. Cremos que para ser salvo é necessário: arrepender-se para com Deus; acreditar em Jesus Cristo de todo seu coração; e ser regenerado por meio da operação do Espírito Santo.

  9. Cremos que o Espírito testifica com o nosso espírito que somos filhos de Deus, através de nossas palavras e atitudes, e de nosso comportamento enquanto filhos de Deus.

  10. Cremos que as Escrituras ensinam e exortam todos os cristãos a serem limpos de coração do pecado inato, para que possam andar retamente e servi-Lo sem medo, em santidade e justiça, por todos os dias de suas vidas.

  11. Cremos que a alma nunca morrerá; que seremos ressuscitados; que o mundo será julgado por Deus; que a punição dos ímpios será eterna, e que a alegria e recompensa dos justos perante o trono de Deus será eterna.

§ único

Os Princípios Fundamentais da COMUNIDADE se resumem nos seguintes enunciados:

  1. Cremos que a Igreja de Deus é composta por indivíduos, unidos para servir, sem fronteiras ou muros que possam separá-los;

  2. Cremos no amor de Deus, revelado a nós por meio dos ensinamentos de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador;

  3. Cremos que, ao servir os mais vulneráveis, ocorre uma autêntica transformação espiritual - tanto para o doador quanto para o receptor.

  4. Cremos na graça e misericórdia sem limites de Deus, e na necessidade de cada indivíduo conhecer a glória de Deus, e o caminho da Salvação em Cristo Jesus, nosso Senhor.

Art. 4

A COMUNIDADE poderá realizar todas as transações móveis e imobiliárias úteis e necessárias à realização do fim a que se referem os artigos anteriores.

§ único

A COMUNIDADE pode vender os bens imóveis adquiridos somente:

  1. para a aquisição de outros imóveis que melhorem as capacidades de alojamento do primeiro, e desempenhem uma função de melhoria na concretização do objeto social;

  2. quando o imóvel em questão for considerado inadequado para o cumprimento da missão que lhe é atribuída neste Estatuto e no Regimento Interno da COMUNIDADE.

Art. 5

A COMUNIDADE poderá estabelecer filiais, ou unidades, em todo o território nacional, na qual as atividades religiosas e administrativas serão realizadas.

§ 1º

As filiais da COMUNIDADE serão, de acordo com a conveniência e os interesses desta associação, agrupadas em Regiões Administrativas, sendo responsabilidade de um Presbítero, empossado como Superintendente.

§ 2º

O Superintendente Regional será escolhido pelos Presbíteros de cada Região e referendado na reunião do Sínodo da COMUNIDADE.

§ 3º

São funções do Superintendente Regional:

  1. administrar os conflitos entre os Templos de uma determinada Região;

  2. dar andamento aos recursos contra decisões das Administrações ou dos Conselhos locais, em nome da Diretoria Nacional e do Sínodo;

  3. representar a Região Administrativa no Conselho Nacional da COMUNIDADE.

§ 4º

As Regiões Administrativas responderão diretamente à Sede Nacional da COMUNIDADE, sita à ***.

TÍTULO II: MEMBROS

Art 6º

A COMUNIDADE terá as seguintes categorias de membros:

  1. Efetivos ou Comungantes: pessoas que se engajem, ativa e regularmente, nas atividades desenvolvidas pela COMUNIDADE e que se disponham para a consecução de seus fins;

  2. Aspirantes ou Não-Comungantes: membros que estão em vias de se tornar efetivos dentro da COMUNIDADE, ou seus filhos, até a idade de 21 anos.

§ único

É vetada a ministração da Santa Ceia do Senhor a membros aspirantes.

Art. 7º

Aos membros que tenham comprovado, diante da COMUNIDADE e de seus membros, respeito e dignidade suficientes para liderá-la por atos e palavras será concedido o título de Presbíteros, com os encargos a ele inerentes, conforme critérios previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e em demais normas da COMUNIDADE que o regulamentem.

§ 1º

O título de Presbítero será concedido por tempo indeterminado, podendo ser retirado no caso de grave violação a este Estatuto ou ao Regimento Interno, ou por renúncia ao título pelo membro.

§ 2º

Exige-se também do Presbítero formação teológica compatível com a função de Ministro Religioso, conforme requisitos dispostos no Regimento Interno.

§ 3º

Os Presbíteros serão assessorados nas atividades realizadas pela COMUNIDADE por membros indicados para exercer a função de Diáconos, tanto nas atividades sociais quanto na organização litúrgica dos cultos.

§ 4º

São atribuições dos Diáconos:

  1. cuidar e subsidiar os necessitados;

  2. manter a ordem nas reuniões de culto e na manutenção ordinária das mesmas instalações, dentro dos limites indicados no Regulamento Interno da COMUNIDADE.

§ 5º

Os Diáconos que servirem à COMUNIDADE serão escolhidos pelos Presbíteros após terem reconhecido suas qualidades como Servos de Deus de acordo com a Sagrada Escritura (I Tm. 3: 8-10; Atos 6: 3).

Art. 8º

É direito de cada membro participar na vida da COMUNIDADE, da forma e nos limites previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e demais normas regulamentares.

§ 1º

Constitui-se em dever de cada membro supervisionar o funcionamento e o desempenho da atividade associativa, zelando pelo bom uso dos recursos, pelo bem-estar dos seus membros e pela realização dos objetivos da COMUNIDADE.

§ 2º

Todos os membros efetivos da COMUNIDADE podem ser expulsos somente por resolução do Conselho de cada Templo, ou pelo Sínodo, por violação expressa dos princípios da COMUNIDADE, disposto neste Estatuto, no Regimento Interno ou em normas da COMUNIDADE.

§ 3º

Os processos de admissão e exclusão de membros serão regidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno, cabendo ao membro direito à ampla defesa e ao contraditório.

TÍTULO III: DA Diretoria

Art. 9

Os Templos da COMUNIDADE terão os seguintes órgãos de gestão:

  1. Conselho;

  2. Diretoria;

  3. Assembleia.

§ 1º

Cada Templo será administrado por uma Diretoria, subordinada ao Conselho local, que deverá zelar pelas atividades da COMUNIDADE naquele local, solucionando os conflitos na sua jurisdição.

Art. 11

O Conselho local é o órgão responsável pela coordenação da COMUNIDADE em sua área de jurisdição, operando diretamente ou por delegação.

§ 1º

São funções dos Conselhos locais, compostos por no mínimo três e no máximo sete integrantes:

  1. orientar a Diretoria e estabelecer diretrizes para a COMUNIDADE ;

  2. rever, quando solicitado pelos membros, os atos da Diretoria, reformando-os se for o caso;

  3. apreciar e emitir parecer sobre os relatórios e contas da Diretoria, encaminhando-os à Assembleia, realizada de forma Extraordinária, para aprovação se julgar necessário;

  4. decidir sobre penalidades que deverão ser aplicadas aos membros, a pedido da Diretoria ou mediante denúncia expressa;

  5. zelar pela fiel observância deste ESTATUTO e deliberar em casos omissos;

  6. indicar ao Sínodo nomes de membros para receber o título de Presbíteros e assumir os encargos deste título perante a COMUNIDADE.

  7. substituir Diretores, e submeter ao Sínodo a destituição do título e encargo como Presbíteros da COMUNIDADE, observadas as disposições constantes deste ESTATUTO;

  8. decidir sobre as eliminações de membros, propostas pela Diretoria;

  9. decidir a aceitação de contribuições, doações, legados e subvenções vinculadas a quaisquer encargos ou condições que limitem o seu livre emprego, uso e gozo pela COMUNIDADE ou que representem obrigações de retorno a qualquer tempo;

  10. apreciar e homologar a admissão de novos membros para a COMUNIDADE, após realização de curso preparatório e entrevista realizada pelo Conselho da mesma;

  11. julgar recursos encaminhados pelos membros;

  12. eleger substituto no caso de vacância de cargo da Diretoria.

§ 2º

O mandato dos membros da Diretoria e do Conselho local será de 3 anos, permitida a reeleição e recondução ao cargo indefinidamente.

§ 3º

É permitida a eleição para o Conselho e para a Diretoria local de Presbíteros, Diáconos ou membros que tenham sido elevados à condição de efetivos no mínimo 2 anos antes da eleição.

§ 4º

O Conselho local elegerá um Presidente, responsável por dirigir as reuniões, e um Secretário, que lavrará as atas e registrará as decisões das reuniões.

§ 5º

A Diretoria, eleita dentre membros escolhidos pelo Conselho local, será responsável pela administração da COMUNIDADE, devendo prestar contas de seus atos ao Conselho local ou ao Sínodo, quando solicitado por tais órgãos.

§ 6º

Quando um dos membros da COMUNIDADE, por pedido formal, solicitar ao Conselho parecer a respeito de questões administrativas, os membros deverão reunir-se para decidir a questão.

§ 7º

As reuniões do Conselho poderão ser abertas ou secretas, a critério do Presidente, buscando sempre o consenso entre seus membros.

§ 8º

Quando não se conseguir consenso a respeito de uma questão, ou por proposta de um dos membros do Conselho, será feita votação secreta, exigindo-se maioria absoluta de votos para aprovar a questão.

§ 9º

Questões envolvendo membros da COMUNIDADE sempre serão discutidas em reunião secreta.

Art. 12

A Diretoria, órgão responsável pela gestão dos recursos da COMUNIDADE, seja em nível local ou nacional, é composta por três diretores, escolhidos para exercer mandato por um período de 3 anos, assim designados:

  1. Diretor Geral;
  2. Diretor Administrativo;
  3. Diretor Financeiro.

§ 1º

Os membros da Diretoria poderão ser reconduzidos ao cargo por tempo indeterminado, ou destituídos de suas funções a qualquer momento, por decisão do Conselho local.

§ 2º

São funções da Diretoria:

  1. deliberar sobre assuntos relativos às atividades ordinárias, definidas em regulamento interno, dando cumprimento às diretrizes do Conselho;

  2. preparar as demonstrações financeiras e a programação das atividades da COMUNIDADE, apresentando-as ao Conselho até 30 de abril de cada ano;

  3. apresentar relatórios semestrais ao Conselho sobre o seu trabalho;

  4. deliberar sobre tudo o que for submetido à apreciação do Presidente, podendo contar, nesse caso, com a colaboração de profissionais e terceiros qualificados, mediante aprovação do Conselho local.

§ 3º

São funções do Diretor Geral:

  1. Convocar as reuniões da Diretoria;

  2. Submeter ao Conselho ou ao Sínodo as iniciativas a serem empreendidas;

  3. Propor programas de caráter social e espiritual;

  4. Representar a COMUNIDADE junto às autoridades e entidades espirituais;

  5. Assinar os atos relativos à COMUNIDADE.

§ 4º

São funções do Diretor Adminstrativo:

  1. a superintendência da escrituração e da correspondência da COMUNIDADE;

  2. a redação das atas de reunião, preparando a agenda dos temas a ser discutidos;

  3. a manutenção do controle do Rol de Membros da COMUNIDADE;

  4. a substituição do Presidente, nas funções de natureza administrativa, em suas faltas e impedimentos.

§ 5º

São funções do Diretor Financeiro:

  1. a guarda dos bens sociais, e o pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Presidente;

  2. a superintendência da escrituração;

  3. a extração de balancetes trimestrais e anuais;

  4. a prestação de contas ao Conselho, quando solicitado.

§ 6º

O Conselho local, por iniciativa própria ou a pedido de ⅕ dos membros da Assembleia local, poderá substituir um ou todos os membros da Diretoria.

Art. 13

A Assembleia, nos Templos, é composta por todos os membros ativos da COMUNIDADE, podendo ser convocada de forma ordinária ou extraordinária para tratar de assuntos que lhe forem pertinentes.

§ 1º

A Assembleia será convocada para:

  1. tomar conhecimento dos negócios sociais e do relatório da Diretoria;

  2. aprovar ou rejeitar os relatórios de atividades realizadas pela COMUNIDADE;

  3. autorizar despesas extraordinárias e investimentos por parte da Diretoria, observado o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;

  4. deliberar sobre assuntos que sejam de sua competência.

§ 2º

Os membros da Assembleia não podem reclamar quaisquer direitos de propriedade sobre os bens adquiridos pela COMUNIDADE, nem têm qualquer obrigação legal para com a mesma.

Art. 14

São órgãos da COMUNIDADE, em nível nacional:

  1. Sínodo;

  2. Diretoria Nacional;

  3. Conselho Nacional.

§ 1º

O Sínodo, formado por todos os Presbíteros da COMUNIDADE, se reunirá periodicamente para eleger a Diretoria e o Conselho Nacional e deliberar a respeito de assuntos de sua competência.

§ 2º

A Diretoria Nacional, formada por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, nos moldes, atribuições e funções das Diretoria dos Templos, terá como funções:

  1. a administração dos recursos da Sede Nacional da COMUNIDADE;

  2. a mediação entre os interesses dos Templos e Distritos.

§ 3º

O Conselho Nacional, formado pelos membros da Diretoria Nacional e pelos Superintendentes Regionais, será o órgão de coordenação da COMUNIDADE em nível nacional, com as mesmas funções e atribuições dos Conselhos locais, conforme disposto neste Estatuto.

Art. 15

O Sínodo reunir-se-á anualmente, em edição ordinária, ou extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Nacional ou por no mínimo ¼ de seus membros para:

  1. eleger os membros da Diretoria Nacional, quando do fim de seus mandatos;

  2. julgar os recursos das decisões dos Conselhos locais e dos Superintendentes Regionais;

  3. divulgar os relatórios dos Conselhos Fiscais e de atividades realizadas;.

§ 1º

Nas reuniões do Sínodo deverão ser discutidas, ainda, questões relacionadas com a unidade administrativa e doutrinária da COMUNIDADE e seus princípios, cujo funcionamento será definido pelo Regimento Interno.

§ 2º

Terão direito a voz e voto, nas reuniões do Sínodo:

  1. os Supervisores Regionais;

  2. um Presbítero escolhido pela Assembleia de cada Templo local.

§ 3º

Os resultados das reuniões do Sínodo deverão ser condensados em relatório específico, que deverá ser comunicado, obrigatoriamente, aos Templos pelos representantes 15 dias subsequentes.

§ 4º

O mandato dos membros da Diretoria Nacional e dos Superintendentes Regionais será de 3 anos, permitida a reeleição e recondução ao cargo indefinidamente.

TÍTULO IV: FINANÇAS E PATRIMÔNIO

Art. 16

Os exercícios sociais se iniciam em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 17

A COMUNIDADE se utilizará dos seguintes recursos para exercer suas atividades:

  1. subvenções, donativos e contribuições dos membros;

  2. bens móveis e imóveis que a COMUNIDADE possua ou vier a possuir;

  3. quaisquer outros valores adventícios permitidos pela Legislação brasileira.

Art. 18

A Assembleia de cada Templo, e o Sínodo, nacionalmente, elegerão três de seus membros para compor a Comissão Fiscal da COMUNIDADE naquele nível.

§ 1º

O Tesoureiro fornecerá à Comissão Fiscal, de três em três meses e no fim de exercício, balancete da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.

§ 2º

A Comissão Fiscal, por sua vez, prestará relatório à Diretoria, local ou nacional, a cada fim de exercício fiscal, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.

Art. 19

O Sínodo receberá os relatórios das Comissões Fiscais de cada Templo, consolidando-os em um relatório geral, a ser publicado anualmente pela Sede Nacional da COMUNIDADE, juntamente com os quantitativos de membros e de Unidades.

Art. 20

Nenhuma compensação será dada a nenhum membro pelo trabalho realizado na COMUNIDADE.

TÍTULO V: REGRAS FINAIS

Art. 21

A COMUNIDADE terá duração por tempo ilimitado, podendo ser extinta por decisão unânime de seus membros em reunião extraordinária do Sínodo.

Art. 22

Em caso de liquidação da COMUNIDADE os bens que constituem o fundo serão devolvidos a outra entidade designada pelo Sínodo, desde que com finalidades semelhantes aos da COMUNIDADE.

Art. 24

Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas no Regimento e no Regulamento Interno da COMUNIDADE e em demais normas previstas por esta, bem como o Código Civil e a Legislação brasileira.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

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